O Novo Decreto Estadual 56819

O Governador Geraldo Alckmin, em 10 de março deste ano, instituiu por meio de Decreto o novo regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e deu outras providências. Trouxe várias novidades:

Autorização para Adequação: é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de ao Paulo que, após o cumprimento de medidas compensatórias, a edificação possui as condições satisfatórias de segurança contra incêndio, para todos os fins, estabelecendo um período para execução das medidas exigidas.

Vistoria de ofício: a vistoria nas edificações e áreas de risco pode ser realizada de ofício.

Autorização para Adequação de edificações e áreas de riscos: ajustamento das medidas de segurança contra incêndio da legislação vigente aos que cumprirem as exigências compensatórias previstas em Portaria expedida pelo Corpo de Bombeiros.

Certificação eletrônica por meio de sítio do Governo na rede de alcance mundial: apenas para microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais, baseado também no risco de suas atividades.

De tudo que trouxe de novidade faltou:

Inserir o inciso VI no Artigo 2º (objetivos deste Regulamento):

IV – Fomentar o aprendizado e a cultura da segurança contra incêndio entre os profissionais que atuam na área.

Alterar o § 1º do artigo 37 que trata da Comissão Especial de Avaliação (CEA), substituindo o termo podendo por devendo constar no mínimo de 1 representante do CREA-SP, 01 do SECOVI e 01 do SINDUSCON e retirar o termo “a critério” do presidente da CEA.

Capitão César Leonel é ex-comandante do Corpo de Bombeiros de Sorocaba, professor convidado da Universidade de São Paulo (USP) nos cursos de especialização de Engenharia de Combate a Incêndio e Bacharel em Direito formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI).

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