DECRETO ESTADUAL 56819 – Aspectos de Constitucionalidade

O Governador Geraldo Alckmin no dia 10 de março deste ano instituiu por meio de Decreto o novo regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e deu outras providências.

Decreto não é Lei. É regulamento sujeito ao princípio da legalidade e as competências definidas no ordenamento jurídico. Deve seguir os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, impessoalidade e publicidade.

Decreto é ato do Executivo para adequar a aplicação da Lei, orientando a administração direta da qual é o responsável. A Lei é elaborada pelo Legislativo e está hierarquicamente e juridicamente acima desse Decreto.

Portanto, um Decreto não pode ampliar ou restringir o conteúdo ou o alcance do disposto em lei, especialmente o direito adquirido, sob pena de afrontar o ordenamento jurídico, como a exigência de adaptação de áreas privativas em unidades residenciais que utilizam cilindros de gás GLP de 13 quilos ou a obrigatoriedade da troca das portas em unidades condominiais por portas resistentes ao fogo.

A própria vistoria “de ofício” deve ser entendida com cautelas. Nenhum policial ou bombeiro militar prende em flagrante delito, “de ofício”. O faz amparado em legislação federal. Diferente seria se existisse no Estado de São Paulo uma Lei aprovada pela Assembléia Legislativa conferindo esse poder de polícia ao Corpo de Bombeiros, mesmo que passível de discussão jurídica.

As instruções técnicas que operacionalizam esse regulamento e são elaboradas pela administração direta do Poder Executivo (Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo) não podem, por exemplo, restringir a atuação do procurador em nenhum nível de sua atuação junto à administração pública uma vez que está amparado em Lei Federal, no caso o Código Civil Brasileiro e vale para todos os fins de direito.

Capitão César Leonel é ex-comandante do Corpo de Bombeiros de Sorocaba, professor convidado da Universidade de São Paulo (USP) nos cursos de especialização de Engenharia de Combate a Incêndio e Bacharel em Direito formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI).

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